Por que não recolher 1,5% de I.R. na fonte relativo a serviços
prestados por empresas optantes pelo SIMPLES?
Leia a
resposta à pergunta nº 202, na seguinte página do
site da Receita Federal, cujo teor, para sua comodidade
transcrevemos ao pé desta página
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2004/PergResp2004/pr110a202.htm
|
"202 Estará sujeita a retenção de imposto de renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a empresas optantes pelo Simples por serviços prestados por estas?
|
para voltar feche esta página em seu navegador