RH Brasil Serviços Administrativos Ltda.

Empresa do Regime Fiscal SIMPLES isenta de tributação direta na fonte
CNPJ: 02.753.295/0001- 00
I. E.: Isento
I. M.: 130.211-8

 

Por que não recolher 1,5% de I.R. na fonte relativo a serviços

prestados por empresas optantes pelo SIMPLES?

 

Leia a resposta à pergunta nº 202, na seguinte página do
site da Receita Federal, cujo teor, para sua comodidade
transcrevemos ao pé desta página

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2004/PergResp2004/pr110a202.htm

 

"202 Estará sujeita a retenção de imposto de renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a empresas optantes pelo Simples por serviços prestados por estas?

Não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, inscrita no Simples, pela prestação de serviços de natureza profissional.
A condição de optante deverá ser comprovada mediante a apresentação do termo de opção ou do espelho da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) (IN SRF n
o 355, de 2003, art. 29)."

Consultar Opção pelo 'Simples' na Receita Federal

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