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A possibilidade
autorizada de participantes de outras empresas (externos) poderá
propiciar redução de custo ao parceiro contratante "in company"
pelas seguintes razões:
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Os externos nunca pagarão valores
inferiores ao valor unitário do Grupo "in company".
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O Grupo "in company" será
compensado financeiramente por rateio pela participação dos
externos para cobrir despesas com serviços como aluguel de sala,
equipamentos, coffee-break, etc., normalmente a cargo do
contratante. Esta compensação poderá ser financeira em
forma de desconto ou de novas vagas para o Grupo "in company".
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O valor do rateio é sempre inserido
na proposta-orçamento.
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