|
Responsabilidades dos Oficiais de proteção
segundo o Código ISPS
em sua Parte A (medidas obrigatórias)
Responsabilidades do
Oficial de Proteção da Instalação Portuária - OPIP
Responsabilidades do Oficial de Proteção do Navio - OPN
Responsabilidades do Oficial de Proteção da Companhia de Navegação - OPC
________________________________________________________________
Responsabilidades do Oficial de
Proteção da Instalação Portuária
(sessão A/17.2 do Código ISPS)
-
levar a cabo uma
avaliação inicial e geral da instalação portuária, tomando em consideração a
oportuna avaliação da proteção da instalação portuária em detalhe;
-
garantir a elaboração e a manutenção do
Plano de proteção da instalação
portuária;
-
implantar e aperfeiçoar o Plano de
proteção da instalação portuária;
-
inspecionar periodicamente o
estado de
proteção da instalação portuária para
assegurar-se de que se tenham tomado as medidas de proteção adequadas;
-
recomendar, e incluir, segundo proceda,
modificações no Plano de proteção da instalação portuária a fim de sanar deficiências e atualizá-lo,
levando em consideração as modificações que tenham havido na instalação
portuária;
-
fomentar a tomada de consciência do
pessoal da instalação portuária com
relação à proteção e a vigilância;
-
garantir que se tenha emitido a formação
adequada ao pessoal responsável da proteção da instalação
portuária;
-
notificar as autoridades pertinentes e levar registros dos atos que
suponha uma ameaça para a proteção da instalação portuária;
-
coordenar a implantação do Plano de proteção
da instalação portuária com os
oficiais de proteção do navio e da companhia;
-
estabelecer os mecanismos de coordenação
com os serviços de segurança necessários;
-
garantir que se cumpram as normas
relativas ao pessoal responsável da proteção da instalação
portuária;
-
garantir o funcionamento, prova, ajuste e
manutenção adequados do equipamento de proteção, se houver; e
-
ajudar os oficiais de proteção do navio a
confirmar a identidade das pessoas que tratem de subir a bordo quando assim
se requeira.
________________________________________________________________
Responsabilidades do Oficial de
Proteção do Navio
(sessão A/12.2 do Código ISPS)
-
realizar inspeções periódicas de proteção
do navio para assegurar-se de que se mantêm as medidas de proteção que
corresponda;
-
manter e supervisionar a implantação do
Plano de proteção do navio, incluídas quaisquer emendas do mesmo;
-
coordenar os aspectos de proteção da manipulação da carga e das provisões do navio com outro pessoal de bordo e com os oficiais competentes de
proteção da instalação portuária;
-
propor modificações ao Plano de proteção
do navio;
-
informar ao oficial da companhia para proteção marítima de toda
deficiência e descumprimento descobertos durante as inspeções internas,
revisões periódicas, inspeções de proteção e verificações do cumprimento e
execução de qualquer medida corretiva;
-
acrescentar a tomada de consciência da
proteção e vigilância a bordo;
-
garantir que se tenha emitido formação
adequada ao pessoal de bordo, segundo
convenha;
-
notificar todos os atos que afetem à proteção;
-
coordenar a implantação do Plano de
proteção do navio com o oficial da
companhia para proteção
marítima e o oficial de proteção da
instalação portuária competente; e
-
garantir o funcionamento, prova, ajuste e
manutenção adequados do equipamento de proteção do navio, se houver.
________________________________________________________________
Responsabilidades do Oficial de
Proteção da Companhia de Navegação
(sessão A/11.2 do Código ISPS)
-
determinar o grau da ameaça que é
possível que o navio vá fazer frente, fazendo uso para isso das pertinentes
avaliações de proteção e de outra
informação adequada;
-
garantir que se realize a avaliação
da proteção do navio;
-
garantir a elaboração, a apresentação
para sua aprovação e, posteriormente a implantação e a manutenção do Plano de
proteção do navio;
-
assegurar-se de que o Plano de proteção
do navio se modifique, segundo proceda, a fim de sanar deficiências e de
satisfazer as necessidades de proteção de cada navio;
-
conciliar as inspeções e revisões internas das atividades de proteção;
-
conciliar as verificações iniciais e subseqüentes do navio pela administração
ou pela organização de proteção reconhecida;
-
certificar-se de que as deficiências e
não cumprimentos descobertos durante as inspeções internas, revisões
periódicas, inspeções de proteção e verificações do cumprimento se tratam e
solucionam prontamente;
-
acrescentar a conscientização da proteção e a vigilância;
-
assegurar uma formação adequada para o
pessoal responsável da proteção do
navio;
-
assegurar-se de que existe uma
comunicação efetiva entre o oficial de proteção do navio e os oficiais
competentes de proteção das instalações portuárias,
-
garantir a compatibilidade entre as
prescrições de proteção e as de segurança;
-
garantir que, se se aplicam Planos de
proteção à frota ou a navios gêmeos, o Plano para cada navio tenha em conta
exatamente a informação específica correspondente a cada navio; e
-
garantir a implantação e manutenção de
todo meio alternativo ou equivalente aprovado para um navio determinado ou
para um grupo de navios.
^ topo da página ^
|